Art. 1º- A Associação de Surdos de João Pessoa, representada neste Estatuto com sigla ASJP, fundada no dia 17 de julho de 1988, considerada de utilidade pública, conforme Lei Municipal nº. 7.818 de 27 de junho de 1995, estadual nº. 6.086 de 29 de junho de 1995. É uma entidade civil de fins não econômicos e duração ilimitada e passa a partir desta data ter uma abrangência em todo o Estado da Paraíba.
Art. 2º- A ASJP tem personalidade jurídica de direito privado, distinta dos seus associados, regendo-se por este Estatuto e pela legislação em vigor, com sede própria sito: Rua Prof.ª Eliseu Maul, 96 - Torre – Cidade na João Pessoa - nesta Capital e foro jurídico no Estado da Paraíba.
Art. 3º- A ASJP é de caráter beneficente, cultural, educativa, desportiva, recreativa, social e terá as seguintes finalidades:
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